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Revisão Tributária

Tem certeza que o tributo pago hoje é o ideal?

A cada 50 empresas que fazem o diagnóstico conosco, 40 estão enquadradas no regime tributário incorreto, direcionando impostos e dinheiros para o Governo, quando deveriam direcionar para o seu negócio.

Soluções

Simples Nacional

Empresas enquadradas nas atividades de farmácia, bares e restaurantes, autopeças, postos de combustíveis, cosméticos e produtos de higiene pessoal, saibam: 

A Instrução Normativa 2055/21 da Receita Federal permite que as empresas que revendam produtos monofásicos e ainda sim, contribuem com PIS e COFINS podem solicitar a restituição dos valores pagos nos últimos 5 anos.

Telefone do vintage
Edifício corporativo

Regime Normal

Solução 1.

Exclusão da Base de ICMS do PIS e COFINS

Supremo Tribunal Federal (STF) em maio de 2021, decidiu pela exclusão do ICMS do PIS e COFNS, ou seja, a empresa pode ter o valor reduzido para pagamento ao retirar o ICMS da base de cálculo destes tributos, bem como recuperar os valores pagos a mais desde 2017, referentes a esta diferença. Conforme julgamento do recurso Extraordinário nº574.706

Solução 2. 

PIS e COFINS sobre Insumos.
 

Em 10 de maio de 2023, foi publicado o acordao no 9303-013.992, proferido pela 3 Turma da CSRF, nos autos do processo no 10865.902025/2013-56, autorizando o aproveitamento de créditos de PIS/COFINS sobre os itens entendidos como "insumos dos insumos" levando em conta o racional firmado no jilgamento do Resp nº 1.221.170/PR julgado pelo STJ, que definiiu os critérios de relevância e essenciabilidade para definição de um determinado item como insumo. Dessa forma, a CSRF entendeu que os itens/bens/ atividades necessários á confecção do bem-insumo utilizado á venda ou na prestação de serviço a terceiros, devem igualmente receber a classificação de insumos gerando o direito aos créditos correspondentes, por se tratar de elemente imprescindível do processo produtivo, prenche o critério de essenciabilidade e relevância.

Solução 3. 

Lei do Bem (Lei 11.196/2005)
 

A Lei do Bem concede benefícios fiscais a empresas que realizem aporte em projetos de PD&I objetivando uma inovação tecnológica, facultando ás empresas o benefício da redução na alíquota de imposto de Renda e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido a recolher sobre o Lucro Real. Em outras palavras, é um apoio financeiro indireto em que o governo federal de impostos das empresas que comprovem ter investido em inovação tecnológica.

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